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domingo, 20 de dezembro de 2009

Tutela à imprensa causa perplexidade entre juristas



Para Oscar Vilhena, tese do STF da censura prévia 'fere a Constituição'
Moacir Assunção

A vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do recurso do Estado contra a censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), da tese segundo a qual o Judiciário poderia tutelar a imprensa e impor a censura prévia, tem causado forte repercussão no meio jurídico. O professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor da ONG Conectas, voltada à defesa dos direitos humanos, Oscar Vilhena, e o presidente da comissão de direito constitucional da OAB-SP, Antonio Carlos Ribeiro do Amaral, rechaçaram a ideia, criticada também no voto vencido do decano do STF, ministro Celso de Mello, para quem "o poder geral da cautela é o novo nome da censura em nosso País". Na visão de Vilhena, a tese "fere brutalmente a Constituição".

Houve um enorme equívoco, para o professor, na formulação desta ideia. "O voto do STF consolidou uma tendência muito ruim que tem ocorrido na corte suprema, a de que deve haver uma ponderação do Judiciário entre liberdade de expressão e direito à privacidade", afirmou. Vilhena lembrou que a própria Constituição de 1988 fez esta ponderação, ao estipular a liberdade absoluta dos meios de comunicação, também com total responsabilidade. "A Carta Magna diz que o discurso não é passível de censura prévia, mas estabeleceu o mecanismo de reparação após a publicação de eventual texto que não reflita a realidade".

A escolha feita pelos constituintes de 1988, de acordo com o jurista, está dentro da lógica de privilegiar o princípio democrático, correndo os riscos que esta decisão comporta, em vez de se estabelecer a tutela judicial sobre a imprensa.
Para Amaral, há outros problemas tão graves quanto estes na decisão do STF. "Este é um caso sui generis em que, passado quase meio ano da decisão monocrática de um juiz - o desembargador Dácio Vieira, notadamente ligado à família Sarney - ninguém discutiu o mérito. O TJ-DF se declarou incompetente na questão e o STF disse que não era com ele. Sendo assim, a quem o jornal pode apelar?", questiona.
Segundo o presidente da comissão de direito constitucional, o caso do Estado será levado a debate na OAB porque causa perplexidade entre os juristas. "O caso trata de liberdade de imprensa e de opinião, um princípio constitucional. Isso é muito mais do que o direito de o jornal publicar algo, mas o direito do cidadão de ter acesso a informações que vão formar seu juízo crítico, em vez disso, o tribunal foi ao tecnicismo da questão processual", disse. De acordo com ele, passados 140 dias da concessão da liminar, não houve a discussão do mérito.

CONFUSÃO

Além disso, relembra o constitucionalista, não deveria haver dúvida, no caso concreto, em algum suposto confronto entre liberdade de expressão e o direito à privacidade. "As matérias do Estado não tratam do cidadão comum Fernando Sarney, mas de negociação de cargos no Senado, um órgão público. O princípio da intimidade não pode servir de escudo para a malversação de recursos públicos", afirmou o especialista.

Desde 31 de julho, o Estado está proibido de publicar reportagens sobre o Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou e indiciou por vários crimes o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O jornal prepara recurso contra a medida.



FRASE

Antonio C. R. do Amaral
Pres. da comissão de direito constitucional da OAB
"Este é um caso sui generis em que, passado quase meio ano da decisão monocrática de um juiz - o desembargador Dácio Vieira, notadamente ligado à família Sarney - ninguém discutiu o mérito. O TJ-DF se declarou incompetente na questão e o STF disse que não era com ele. Sendo assim, a quem o jornal pode apelar?"


ESTADÃO 

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Do valor de artigos exóticos

Demétrio Magnoli

Quando Tarso Genro ordenou a captura e deportação dos pugilistas cubanos, nos Jogos Pan-Americanos de 2007, converteu-se em herdeiro político legítimo de Alfredo Buzaid, seu antecessor no Ministério da Justiça nos tempos de Garrastazu Médici. Não há surpresa na sua iniciativa de suprimir do projeto de lei destinado a frear a farra dos grampos uma cláusula que protegia o direito jornalístico de divulgar o conteúdo de escutas vazadas de investigações policiais. Nem na sua negativa em admitir a intenção do governo de restringir a liberdade de informar. Afinal, ninguém esqueceu que o ministro do Arbítrio substituiu, ex post facto, o termo de deportação dos pugilistas por um documento de repatriamento.

Genro não está só na ofensiva liberticida. O ministro Nelson Jobim defendeu em depoimento ao Congresso a criminalização da divulgação de escutas pela imprensa e articulou com seu colega Franklin Martins, o ministro da Verdade Oficial, a retirada da cláusula de proteção do trabalho jornalístico. Os três se alinham com o presidente da República, que explicou: "Liberdade de imprensa não pode pressupor que alguém possa roubar informações, e elas possam ser divulgadas sem que a pessoa que tenha roubado seja punida."

A frase de Lula só aparentemente carece de sentido. Um dos deveres clássicos da imprensa é precisamente "roubar informações" de interesse público e divulgá-las, mas o presidente sabe que, no caso, não há nenhum "roubo": são os autores de escutas - legais ou ilegais - que as vazam, e nem sempre primariamente para jornalistas. Atrás da esperteza presidencial se esconde uma doutrina sobre a função da imprensa. Referindo-se ao episódio do grampo no presidente do STF, Gilmar Mendes, Lula descerrou o véu: "Era fácil encontrar quem fez o grampo se o jornalista que fez a matéria dissesse quem é o cara."

Pouco importa, aqui, que nem sempre o jornalista saiba "quem é o cara". Lula está dizendo que, em nome do bem público, a imprensa deve estabelecer uma parceria com o Estado. É precisamente esta doutrina que fundamenta a criminalização da divulgação de escutas. A tríade de ministros em revolta anticonstitucional almeja transformar a imprensa em linha auxiliar da polícia, impondo aos jornalistas, sob as penas da lei, a missão de ocultar informações "sensíveis". Nem o presidente nem seus auxiliares parecem interessados no fato óbvio de que a ruptura do sigilo da escuta não se dá na hora da publicação de seu conteúdo, mas antes, quando arapongas a serviço de interesses criminosos põem os grampos em circulação numa rede mais ou menos ampla. Entretanto, ao tentarem manietar a imprensa, eles prestam um favor inestimável à indústria da chantagem, assegurando que as informações com as quais opera transitarão numa esfera restrita, fora do conhecimento do grande público.

O fascínio pela arapongagem atingiu um ápice histórico, algo que diz volumes sobre a putrefação das instituições. São, no Brasil, 407 mil escutas legais, numa orgia patrocinada pela perigosa associação entre juízes e policiais. Quantas são as escutas clandestinas, mas conduzidas por agentes públicos? Entre os cidadãos, muitos crêem ingenuamente que a destruição em massa da privacidade serve à finalidade de combater a corrupção. Mas o aterrador é constatar a difusão da leniência - ou, no limite, de uma nítida fé liberticida - entre os que, por dever de ofício, deveriam saber mais.

O historiador Boris Fausto escreveu neste espaço que "os fins não justificam os meios", mesmo porque estão entrelaçados, mas abriu uma janela de tolerância em nome do imperativo de "combater o mundo submerso". Os colunistas Fernando de Barros e Silva e Marcelo Coelho, da Folha de S.Paulo, preferiram atirar naqueles que recordam o valor de artigos exóticos como as liberdades individuais. O primeiro, em linguagem reminiscente das ditaduras salvacionistas, sugeriu que os princípios democráticos servem "para preservar privilégios e perpetuar a impunidade". O segundo, num exercício de delinqüência intelectual, decretou que "uma autoridade grampeada é uma autoridade mais transparente, mais submetida ao controle da sociedade". Os católicos buscam a salvação pelas obras e os protestantes, pela fé. Coelho propõe a salvação pela polícia, que parece figurar na sua mente como o equivalente da "sociedade".

Os agentes que escutam nas fímbrias das linhas telefônicas não são, jamais, os ouvidos da "sociedade" - e, no Brasil de hoje, nem sequer podemos ter a certeza pouco tranqüilizadora de que são os ouvidos do Estado. O "mundo submerso", esquece-se com freqüência, não é um universo apartado do mundo oficial, nem do subconjunto dele que é o mundo policial. Mas como é possível esquecer isso quando a guerra empresarial pelo controle do setor de telefonia vinca os altos círculos da elite política e se refrata indiretamente numa Polícia Federal em via de balcanização?

"Quem não deve não teme", diz o ditado de quem não teme pois não sabe o que deve temer. O sigilo telefônico, como o bancário, não nasceu para proteger criminosos, mas para restringir o poder de um "mundo submerso" imbricado no mundo oficial. O seu sentido de fundo é garantir aos cidadãos e, inclusive, a autoridades a possibilidade de desafiarem os governantes, mesmo quando têm segredos profissionais ou pessoais valiosos - e até se cometeram ilegalidades.

A liberdade de informar tem um sentido paralelo. O chão sobre o qual se ergue é formado pela desconfiança na sabedoria do governo - isto é, de qualquer governo. O paradigma de Lula, e de seu cortejo de ministros, é o inverso. Eles desconfiam da sabedoria dos cidadãos e preconizam a salvação pelo Estado. A liberdade do araponga e a censura à imprensa formam as faces complementares de sua teoria da comunicação social.

Não seria tempo de incorporar uma Primeira Emenda à nossa Constituição?

Demétrio Magnoli é sociólogo e doutor em Geografia Humana pela USP. E-mail: demetrio.magnoli@terra.com.br

Estadão

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Democracias de fachada

Em 1900 não existia uma única nação em que todos os adultos (homens e mulheres) tivessem direito ao voto. Hoje 62% dos países do mundo se classificam como democracias e escolhem seus governantes em eleições mais ou menos livres. Como foi possível mudança tão radical?

Ora, como a democracia virou fonte de legitimidade, até mesmo ditadores - como Robert Mugabe no Zimbábue ou Hosni Mubarak no Egito - dedicam esforço e recursos na organização de eleições nacionais. A democracia eleitoral está em ascensão, mas o mesmo não acontece com a liberdade e os direitos civis.

Reduzir a democracia a eleições tem conseqüências. Pan Wei - uma estrela ascendente na Universidade de Pequim - diz que a China, sob um regime autocrático, vem se tornando mais aberta e liberal do que muitos países classificados como democracias. Lá, progressos na proteção de direitos individuais são mais visíveis do que na Rússia ou na Venezuela, considerados países democráticos.

Wei argumenta que adotar eleições para escolher o governo chinês não soluciona os problemas que hoje atormentam seu país - a corrupção da elite política e o fosso crescente entre pobres e ricos. Ao contrário, diz. Não falta gente rica interessada em eleger políticos em troca de favores governamentais.

Seria difícil discordar dele quando afirma que os benefícios da democracia não se confundem com os derivados da observância de leis eficientes e justas. Democracia eleitoral e proteção das liberdades individuais não são o mesmo fenômeno. A liberdade exige mais do que eleições, porque requer o respeito a instituições que defendem a dignidade do indivíduo e o protegem da violência do Estado, da igreja ou da própria sociedade.

Imagine a possibilidade de eleições livres no Egito colocarem no governo uma teocracia fundamentalista. A população sofreria coerções à liberdade ainda mais graves que as do regime de Mubarak. Além disso, não faltam governantes eleitos pela maioria da população que ignoram a liberdade de imprensa e os limites constitucionais à rotatividade do poder. Hugo Chávez é um exemplo gritante.

Mas Pan Wei vai além. Argumenta que os países em desenvolvimento erram ao adotar a democracia eleitoral sem dispor de instituições capazes de fazer os poderosos cumprirem a lei. Sua desconstrução do mito democrático pretende mostrar que, sem um regime legal, que imponha de fato limites ao poder e à corrupção, eleições apenas promovem os populistas. Por isso, o modelo preferido pelo governo chinês é o de Cingapura, que contrapõe as virtudes asiáticas - ordem, disciplina, responsabilidade, trabalho e poupança - aos pecados ocidentais - auto-indulgência, preguiça, desrespeito à autoridade, educação inferior e consumismo.

O caminho de Cingapura e Hong Kong foi criar um sistema de leis e pô-lo em prática. O crescimento econômico produziu um Produto Interno Bruto (PIB) maior e um aumento do bem-estar que abriram espaço para reformas, mercados competitivos e maior transparência na gestão do governo. Por isso o crescimento asiático, que se fez acompanhar de mudanças na gestão pública e na garantia de direitos individuais, parece demonstrar que a modernização industrial facilita a combinação de valores orientais e ocidentais.

Por outro lado, os países que abraçaram a democracia eleitoral sem criar os fundamentos legais e as garantias necessárias ao seu bom funcionamento acabaram caindo nas mãos de autocratas. A Rússia serve de exemplo. Os indicadores sociais despencaram depois da pilhagem das sobras do antigo regime na liquidação em massa das empresas do governo. Em seguida, o país (embora tido como uma democracia) entronizou um Estado que viola os direitos humanos e perpetua o poder de Putin.

O que dizer do sistema democrático brasileiro? Embora longe da perfeição, ele nos parece garantir, pelo menos, que não há mal que dure para sempre, porque o mandato de todo e qualquer governante tem um número limitado de anos. A garantia da rotatividade do poder nos protege, mas não impede que nos perguntemos o que nos falta.

Alan Blinder - professor da Universidade de Princeton que serviu ao governo americano na Casa Branca e no Federal Reserve (Fed) - observou que as questões eleitorais de curto prazo dominam a política econômica na Casa Branca, enquanto o Fed, ao tomar decisões de política monetária, considera os méritos sociais e econômicos de longo prazo. A separação das decisões do Fed de ponderações políticas eleitoreiras ocorre por três motivos: a política monetária só afeta a economia com uma defasagem de tempo; ela exige conhecimentos técnicos no manejo das taxas de juros; e requer paciência e mão firme, pois, na luta contra a inflação, a política monetária fere interesses e exige sacrifícios antes que seus benefícios se materializem. Portanto, ela só pode ser eficiente longe do ambiente dominado por considerações políticas de curto prazo.

O mesmo argumento a favor da autonomia se aplica a áreas do governo em que as decisões têm conseqüências duradouras e exigem considerações técnicas. Um exemplo dos males causados pela falta de autonomia das agências reguladoras no Brasil é o caso Varig, que indica a ocorrência de intromissões criminosas.

Caberia ainda considerar que o sistema tributário brasileiro se transformou num cipoal intricado e ineficiente em conseqüência da política democrática. Pode-se argumentar que uma agência afastada dos interesses políticos imediatos poderia criar um sistema mais simples e transparente.

Doce aspiração. Ela é inconcebível num país onde, ainda no exercício de seu mandato, o presidente do BC se permite fazer projetos políticos. Pode fazê-los, porque é ministro do presidente. Mas tamanha falta de recato reforça o argumento de Blinder a favor de um banco central sem subordinação política, com um mandato que não coincida com o do presidente da República.

Eliana Cardoso é professora titular da EESP-FGV
Site: www.elianacardoso.com

Estadão

Política e Economia

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