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domingo, 20 de dezembro de 2009

Tutela à imprensa causa perplexidade entre juristas



Para Oscar Vilhena, tese do STF da censura prévia 'fere a Constituição'
Moacir Assunção

A vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do recurso do Estado contra a censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), da tese segundo a qual o Judiciário poderia tutelar a imprensa e impor a censura prévia, tem causado forte repercussão no meio jurídico. O professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor da ONG Conectas, voltada à defesa dos direitos humanos, Oscar Vilhena, e o presidente da comissão de direito constitucional da OAB-SP, Antonio Carlos Ribeiro do Amaral, rechaçaram a ideia, criticada também no voto vencido do decano do STF, ministro Celso de Mello, para quem "o poder geral da cautela é o novo nome da censura em nosso País". Na visão de Vilhena, a tese "fere brutalmente a Constituição".

Houve um enorme equívoco, para o professor, na formulação desta ideia. "O voto do STF consolidou uma tendência muito ruim que tem ocorrido na corte suprema, a de que deve haver uma ponderação do Judiciário entre liberdade de expressão e direito à privacidade", afirmou. Vilhena lembrou que a própria Constituição de 1988 fez esta ponderação, ao estipular a liberdade absoluta dos meios de comunicação, também com total responsabilidade. "A Carta Magna diz que o discurso não é passível de censura prévia, mas estabeleceu o mecanismo de reparação após a publicação de eventual texto que não reflita a realidade".

A escolha feita pelos constituintes de 1988, de acordo com o jurista, está dentro da lógica de privilegiar o princípio democrático, correndo os riscos que esta decisão comporta, em vez de se estabelecer a tutela judicial sobre a imprensa.
Para Amaral, há outros problemas tão graves quanto estes na decisão do STF. "Este é um caso sui generis em que, passado quase meio ano da decisão monocrática de um juiz - o desembargador Dácio Vieira, notadamente ligado à família Sarney - ninguém discutiu o mérito. O TJ-DF se declarou incompetente na questão e o STF disse que não era com ele. Sendo assim, a quem o jornal pode apelar?", questiona.
Segundo o presidente da comissão de direito constitucional, o caso do Estado será levado a debate na OAB porque causa perplexidade entre os juristas. "O caso trata de liberdade de imprensa e de opinião, um princípio constitucional. Isso é muito mais do que o direito de o jornal publicar algo, mas o direito do cidadão de ter acesso a informações que vão formar seu juízo crítico, em vez disso, o tribunal foi ao tecnicismo da questão processual", disse. De acordo com ele, passados 140 dias da concessão da liminar, não houve a discussão do mérito.

CONFUSÃO

Além disso, relembra o constitucionalista, não deveria haver dúvida, no caso concreto, em algum suposto confronto entre liberdade de expressão e o direito à privacidade. "As matérias do Estado não tratam do cidadão comum Fernando Sarney, mas de negociação de cargos no Senado, um órgão público. O princípio da intimidade não pode servir de escudo para a malversação de recursos públicos", afirmou o especialista.

Desde 31 de julho, o Estado está proibido de publicar reportagens sobre o Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou e indiciou por vários crimes o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O jornal prepara recurso contra a medida.



FRASE

Antonio C. R. do Amaral
Pres. da comissão de direito constitucional da OAB
"Este é um caso sui generis em que, passado quase meio ano da decisão monocrática de um juiz - o desembargador Dácio Vieira, notadamente ligado à família Sarney - ninguém discutiu o mérito. O TJ-DF se declarou incompetente na questão e o STF disse que não era com ele. Sendo assim, a quem o jornal pode apelar?"


ESTADÃO 

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